Sim, faz mal. E daí?

Vou pegar como gancho o texto da neurocinetista Suzana Herculano-Houzel, publicado na Folha de São Paulo hoje com o título “Maconha faz mal, sim“.

Infelizmente a autora começa o texto muito mal, construindo o que a meu ver é um espantalho desnecessário e, talvez, irreal. Cito as palavras dela:

“As revistas vivem requentando matérias sobre a maconha, sempre com um tom defensivo, ignorando evidências cada vez mais numerosas: “maconha não faz mal”.”

Posso estar enganado, mas não vejo um número muito grande de publicações impressas declarando que o consumo recrativo de maconha não faça mal. Eu sinceramente gostaria de ver alguns exemplos tão explícitos. Tirando algumas letras de músicas do Planet Hemp, confesso que foram poucas as vezes em que vi, li ou ouvi declarações do tipo “maconha não faz mal”.

Certamente vez ou outra aparecem publicações que argumentam que o consumo moderado dessa planta não faça tanto mal quanto se costuma alardear; ou que seja menos prejudicial do que o consumo de outras substâncias, como o álcool e o tabaco, por exemplo. Mas daí a chegar ao ponto que preocupa a neurocientista vai uma certa distância.

A colunista continua o texto e apresenta estudos que evidenciam malefícios que o consumo recreativo da planta pode trazer à saúde das pessoas, porém note-se que no primeiro trabalho fala-se em “consumo pesado”, enquanto o segundo fala em “uso continuado da maconha iniciado ainda na adolescência”. Ora, mas isso pode ser dito sobre uma gama enorme de substâncias, inclusive legais, que ingerimos, com o objetivo a alguma alteração de consciência ou não. A questão é que não deveria estar em pauta se a substância X ou Y faz mal à saúde ou não; o que deve ser discutido é até onde deve ir a mão do Estado para impedir as pessoas adultas de consumirem o que quer que seja. Vale lembrar que nenhum tipo de proposta tornaria legal o consumo de maconha por crianças e adolescentes, assim como fazemos para o álcool e o tabaco (claro, na prática isso não seria tão simples, mas se esse fosse um argumento válido deveríamos também proibir as bebidas e os cigarros). Portanto, a frase “maconha faz mal, sim” escrita em tom triunfante pela neurocientista sequer deveria ser ponto de argumentação.

Todavia, o texto termina com dois parágrafos que eu faço questão de transcrever e subscrever, concordando integralmente com esse final:

“Aproveito para registrar que sou contra a simples descriminalização da maconha, mas defendo a legalização desta e, aliás, de todas as outras drogas formadoras de vício.

Acho profunda burrice torrar o cérebro em troca de um barato –mas isso deve ser decisão pessoal de cada um –e sem financiar a violência que causa problemas para os outros.”

Observação necessária 1: Legalizar não significar “liberar geral”, mas sim regular a produção, distribuição, venda e uso, assim como já é feito no caso do álcool e do tabaco.

Observação necessária 2: Obviamente todas as campanhas que visem à prevenção do consumo devem continuar e, digo mais, serem ampliadas e revistas, de forma a alcançar mais pessoas com mais eficácia e efetividade. Não é porque é legalizado que deve ser incentivado com propagandas e afins. As pessoas têm que ser informadas sobre os riscos a que está sujeita. Nesse quesito, estamos realtivamente bem no caso do tabaco e muito mal no caso das bebidas alcoólicas.

Vale-Tudo na eleição do CRO-MG?

Sabe quando rolam todas aquelas baixarias nas eleições municipais/estaduais/federais e nós ficamos extremamente decepcionados?

Pois é. Ao que parece não está sendo diferente nas eleições deste ano para a diretoria do CRO-MG.

Acabei de ver a seguinte postagem na página da Chapa 1 no facebook (Cromg Avançar):

Bom, aí eu fui lá na página da Chapa 2 (Renova Cromg) pra ver o que seriam as “mentiras e inverdades”. Encontrei a seguinte postagem:

Ué, mas as duas chapas não estão falando a mesma coisa? A Chapa 1 não teve pouco mais de 40% (43,24% para ser exato) e a Chapa 2 não obteve os mais de 50% (50,20%)? Não entendi bem onde estão as “mentiras e inverdades”.

Haverá “segundo turno” para a eleição simplesmente porque não houve quorum para determinar um vencedor. O Regimento Eleitoral determina em seu art. 39, §1º, que se não houver o comparecimento da maioria absoluta dos eleitores deverá ocorrer nova eleição. E é por isso que haverá novo pleito. Não tem absolutamente nada a ver com “empate técnico”, como sugeriu a postagem da Chapa 1. Onde estão as “mentiras e inverdades”?

Estranhos em ninhos estranhos 2

Não achei que voltaria ao mesmo tema tão cedo. Mas eis que sou surpreendido com mais uma notícia bizarra, mais ou menos dentro do mesmo assunto que compartilhei no texto anterior.

Segundo notícia do Jornal de Piracicaba, um homem foi retirado do plenário da Câmara de vereadores da cidade pela Guarda Civil e pela Polícia Militar porque recusou a se levantar durante a leitura da bíblia no início da sessão ordinária. O site de notícias G1 detalhou mais o caso, e ficamos sabendo que o homem chama-se Regis Montero e é funcionário do Ministério Público.

Nas imagens disponibilizadas no site da Câmara é possível ver que o vereador André Bandeira começa a leitura da Bíblia quando foi interrompido pelo presidente da Casa, João Manuel dos Santos. Este pediu que Montero ficasse em pé durante o ato ou que se retirasse. Após uma discussão, o manifestante foi expulso à força do prédio.

O diretor jurídico da casa legislativa de Piracicaba, Robson Soares, disse o seguinte: “O ato da leitura bíblica está no artigo n° 121 do Regimento Interno. É algo presente nas sessões desde a criação do Legislativo piracicabano. Não obrigamos ninguém a acompanhar a leitura, mas que essa pessoa respeite as regras da Casa ou que se retire”.

Uma grande asneira, simplesmente porque não há no Regimento Interno da Câmara de Piracicaba qualquer referência à necessidade de se estar em pé para o momento de leitura da Bíblia. O referido art. 121 diz apenas o seguinte: “No início dos trabalhos o Presidente declarará aberta a Reunião, solicitando ao Primeiro Secretário para que faça a chamada dos Vereadores e ao Segundo Secretário para que faça a leitura bíblica”. Ou seja, o próprio diretor jurídico não sabe do que está falando, posto que o regimento só fala que haverá a leitura, não diz nada sobre qual posição deve ser adotada. Além disso, age da mesma forma que os personagens das notícias do meu texto anterior; não basta defender a prática religiosa em uma instituição pública, tem que obrigar todos a participar ativamente, os discordantes que se ponham pra fora.

Porém, o buraco é obviamente muito mais embaixo. Como bem declarou ao G1 o presidente da OAB de Piracicaba, a expulsão do cidadão “é inconstitucional, pois o estado brasileiro é laico. Ninguém pode ser impedido de acompanhar a sessão na Câmara por não ser católico” (ou cristão, ou por não ter qualquer religião). Na verdade, vou além; o próprio art. 121 desse Regimento Interno afronta claramente o inciso I do art. 19 da atual Constituição Federal, que é bem claro ao determinar que é vedado ao poder público “estabelecer cultos religiosos”. Ora, e não seria o momento de leitura bíblica um mini-culto religioso?

Para finalizar, compartilho as palavras do próprio Regis Montero, publicadas no Facebook:

“(…)

No dia 29.10.12, este assunto causou lamentável episódio na Câmara de Vereadores de Piracicaba, onde as sessões são iniciadas com a leitura da Bíblia. Nessa data, quando todos os demais se levantaram para o ato, um cidadão escolheu permanecer sentado, em silêncio, de olhos fechados, sem se mover. Por que terá feito isso? Quem será ele? O que será que ele pensa? Qual será sua religião?

Seria um budista que, diante da evocação de Deus, entrou em oração, conforme os mandamentos de sua crença? Seria um muçulmano, que percebeu que todos estavam de costas para a Meca? Seria um judeu, um espírita, um protestante? Seria, um católico, que, como as pessoas que cercavam Jesus durante o Discurso da Montanha ou na Última Ceia, ouviram as Palavras de Deus sentados e quis manter-se na mesma posição em que hoje Jesus, também sentado, está ao lado de seu Pai? Seria, quiçá, um ateu, que, mesmo não querendo participar do ato, permaneceu, com respeito e amor ao seu próximo, em silêncio sem incomodar o louvor de todos os outros?

Ninguém soube, pois ele sequer teve oportunidade de permanecer no recinto. Por ordem do Excelentíssimo Presidente da Câmara, homens da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar ali presentes o expulsaram da chamada Casa do Povo. Será que para esta Casa, povo é apenas o cidadão que tem religião? Mais do que isso, cuja religião cultua Jesus mas não reconhece Maomé, Buda e outras figuras sagradas? Mais ainda, que admite apenas uma forma de cultuar Jesus ou Deus, vale dizer, a sua, de pé?

(…)

Quando uma pessoa agride outra, seja lá por qual forma for, considera-se que houve uma violência, uma injustiça. Quando a agressão é feita com uso de meios que só uma das partes têm, a violência ganha requinte de covardia. O Excelentíssimo presidente da Câmara, por quem sempre terei incondicional respeito, mandou expulsar-me alegando que a regra estava prevista no regimento da Casa. Regimento que somente ele, por ser vereador, mas não eu ou qualquer outro cidadão, pode criar e modificar. Ou seja, a violência religiosa que sofri foi praticada com base em instrumento que só ele tem. Foi praticada contrariando a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa, na frente de todos, na presença da imprensa, com transmissão ao vivo por rádio e televisão.

São reflexos deste nosso tempo, em que religião é praticada em parlamentos e política é feita em templos, como se nunca tivesse existido a passagem bíblica que diz dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus!

Já participei de cultos das mais diversas religiões. Jamais um ato meu atrapalhou qualquer desses eventos, mesmo que eu não concordasse com nada do que via, pois considero que a tolerância e o respeito às diferenças são não só fundamentais para a construção de uma sociedade livre e pacífica, como também uma grande oportunidade de se aprender com o próximo e, quem sabe, ser retirado do erro. E se algum vez, mesmo que na luta por meus direitos, uma só conduta minha for indigna desta cidade, humildemente me retratarei e reverterei a injustiça que tiver praticado, nem que isso exija minha despedida. Por que, então, impedem que eu, em paz e com repeito, permaneça da forma que me parece mais adequado às minhas crenças?

Tenho o mais absoluto respeito pela opção religiosa de cada pessoa, mesmo que com ela não concorde. Gostaria de receber igual tratamento dos demais. Não é esse o mandamento? ‘ama o teu próximo como a ti mesmo’?

Em futuras sessões da Câmara Municipal de Piracicaba, é possível que outras pessoas professem sua fé da maneira que lhe parecer mais adequado à sua crença. Ou, talvez, alguém prefira não participar de qualquer manifestação religiosa. Desde que todos sejam respeitados, a mim isso não representará incômodo. Porém, seu Presidente alega que o Regimento proíbe excluir-se das práticas religiosas escolhidas por esta Casa. Sua Excelência terá que escolher lealdade à norma que ele e seus pares podem modificar, ou à Constituição Federal, à Lei de Improbidade Administrativa, à Declaração Universal dos Direitos dos Homens e do Cidadão, à Convenção Interamericana de Direitos Humanos e, mais do que isso, ao respeito que, como cidadão e como cristão, deve a seu próximo.

(…)”

Estranhos em ninhos estranhos

Vez ou outra temos acesso a notícias que demonstram um pouco como ser ateu, agnóstico ou simplesmente não ter qualquer religião pode ser um fator de estranhamento (e em muitos casos, de discriminação explícita) por outras pessoas.

Por exemplo, em abril deste ano, como noticiado na Folha de São Paulo e reproduzido no Pavablog, chegou ao conhecimento público que em uma escola estadual da cidade de Irapecerica da Serra-SP ocorria diariamente um “pai-nosso” coletivo antes de se iniciarem as aulas.

Não é preciso ser nenhum gênio para atentar ao fato de que esse momento viola a laicidade estatal, indo de encontro ao inciso I do art. 19 da atual Constituição Federal.
Apesar disso, a prática já vinha ocorrendo a um bom tempo, e sem a qualquer suposição de que talvez eles estivessem errados; possivelmente por achar que não há nada demais nesse tipo de atividade, alguns funcionários da instituição ainda declararam que não havia obrigação em participar, que seria possível ficar em silêncio (sic). Essa declaração é, no mínimo, patética; óbvio que se pode ficar em silêncio, até porque seria impossível saber se todo mundo estava realmente rezando. Entretanto, a presença dos alunos era obrigatória, o que por si só já configura a compulsoriedade da participação, uma vez que apenas após a oração coletiva os alunos eram liberados para irem para as salas.

A situação só foi resolvida quando um aluno do 9º ano, de13 anos, que se declara ateu, se dispôs a reclamar. Esse aluno conversou com sua mãe e seu irmão mais velho, afirmando que se sentia constrangido com o olhar de reprovação dos colegas e professores diante do seu silêncio, o que os levou a reclamar formalmente junto à direção da escola, a qual respondeu que a prática foi autorizada “democraticamente” pela maioria das pessoas; algumas mães de alunos disseram que o momento reza foi combinado pela direção quando o ano letivo começou.

A diretora da época, que teve a iniciativa de implantar o “pai-nosso” obrigatório, não se pronunciou e orientou a reportagem a procurar a Secretaria de Estado de Educação. O órgão reprovou e proibiu a prática, afastou a diretora e comunicou que “A secretaria não compactua com o desrespeito ao preceito constitucional da laicidade do Estado e do ensino público, que acarreta o desrespeito ao direito de liberdade de escolha religiosa por parte dos alunos e familiares”.

Chama a atenção que com tantos adultos envolvidos (falo dos professores e demais funcionários da escola), foi necessário que um adolescente de 13 anos se indignasse e percebesse que seus direitos estavam sendo lesados para que a situação fosse corrigida. Na verdade, desconfio seriamente que o caso só chegou a essa resolução porque houve o envolvimento da imprensa.

Mas não achem que isso é exclusividade de terras brasileiras.

Em notícia publicada no último dia 24/10 no site do Paulopes, com informações da National Secular Society, foi divulgado que um rapaz de 16 anos teve um problema parecido na Irlanda. O adolescente registrou queixa na Comissão de Direitos Humanos do seu país contra a sua escola por ter sido obrigado a participar de culto “multi-denominacional” dentro de sala de aula. Segundo ele, durante o culto, Deus foi mencionado 28 vezes e Jesus, 6. Os alunos tiveram de cantar três hinos. Houve duas leituras da Bíblia e referências ao batismo e à eucaristia. O aluno solicitou ao professor que o deixasse sair da sala, pedido que foi negado. O aluno ficou sabendo que o diretor havia determinado que todos deveriam participar do momento ecumênico, incluindo ateus e agnósticos. Segundo o diretor, embora a comunidade da escola seja multi-denominacional, a maioria das pessoas é cristã (católicos e protestantes). Porém, nas próprias palavras do aluno denunciante, mesmo que estejam em maioria, os cristãos não têm o direito de forçar as demais pessoas pessoas a participar de seus ritos, aí inclusos os ateus, agnósticos, budistas, espiritualistas variados e até mesmo os próprios cristãos que porventura não queiram participar.

O que eu achei curioso é que nos dois casos as pessoas mentoras da prática de reza coletiva simplesmente não se incomodam em estarem desrespeitando o direito à liberdade de crença de crianças e/ou adolescentes. Afinal, para elas, não basta promover o ritual no estabelecimento de ensino; têm que definir como compulsória a participação de todos, sem distinção e sem qualquer respeito à liberdade individual.

Fico me perguntando, seríamos nós, ateus, agnósticos, céticos e sem religião uns estranhos nos ninhos, ou os ninhos que são deveras estranhos?

“Blasfemar” é um direito

O secretário-geral da Liga Árabe, Nabil al Arabi, defendeu perante o Conselho de Segurança da ONU a criação de um marco legal internacional e vinculativo que criminalize a blasfêmia. Esse tipo de proposta já foi feita anteriormente, e voltou à tona devido àquele vídeo que contém trechos do filme “A Inocência dos Muçulmanos”, agora já disseminado pela internet.

Como um bom diplomata, Arabi deixou claro que a violência por causa do vídeo “não é justificável de nenhuma maneira”. Porém a sensatez para por aí. Segundo ele, “queremos transmitir um aviso. Avisamos que ofender religiões, fés e símbolos é um assunto que ameaça a paz e a segurança internacional”.

Ora, há uma clara inversão nessa frase. Não é a ofensa a “religiões, fés e símbolos” que causa qualquer ameaça, mas sim as reações desproporcionais que vimos recentemente e que já aconteceram antes. Não é um cartunista que faz uma charge de Maomé que é perigoso; perigosas são as pessoas que o ameaçam de morte. Um diretor de filmes e os respectivos atores não são ameaças, mas sim os “manifestantes” que partem para a violência para fazerem valer a própria visão de mundo às demais pessoas.

O que parece não ser percebidos por essas pessoas é que o direito à liberdade de crença não pode se sobrepor ao direito à liberdade de expressão. Se eu resolvo desenhar Maomé, ou escrever que ele era analfabeto, ou fazer um filme retratando Jesus como doido de pedra, ou qualquer coisa parecida, não estou ameaçando o direito de ninguém em acreditar que Maomé é algum tipo de profeta superpoderoso ou que Jesus foi realmente o que ele dizia ser, um semideus. Por outro lado, se grupos religiosos ou Estados me impedem de dizer, escrever ou filmar essas coisas, há aí uma clara violação do direito à liberdade de expressão.

Além disso, quem define a linha divisória? Parece muito simples, não é? Basta que não se ofendam as “religiões, fés e símbolos”… mas, será que é só isso mesmo? Como Carlos Orsi chama a atenção em seu Blog:

Quando as pessoas começam a falar em leis contra a blasfêmia, eu fico me perguntando se elas realmente pensaram a fundo no que isso significa. Digo, ficando só nas religiões abraâmicas, o Novo Testamento é blasfemo do ponto de vista dos judeus (ao dizer que Deus tem um filho), o Alcorão é blasfemo para os cristãos (ao dizer que a crucificação de Jesus foi uma farsa), o cristianismo e o judaísmo são blasfemos para o islã (ao negar o papel de Maomé como profeta), o judaísmo é blasfemo para os cristãos (ao negar a divindade de Jesus) e o Livro de Mórmon provavelmente é blasfemo para todo mundo.

Então, bem, onde fica a linha entre blasfêmia e liberdade religiosa? Ou o verdadeiro critério é o número de pessoas que concorda com a sua blasfêmia particular, e o quanto elas estão dispostas a serem violentas?

Claro, nenhum direito é efetivamente irrestrito. Há limites. Todavia, tais limites devem ser muito bem pensados e aplicados, e destinados apenas a casos em que ocorra um real prejuízo a indivíduos e comunidades. Como escreveu para a Folha de São Paulo, em artigo republicado no site do Paulopes:

(…) mais complicado é arguir que Estados ou igrejas tenham poder para impedir que alguém expresse opiniões (ou as ouça ou assista) porque um contingente de devotos se sente ferido por elas.

Blogagem Coletiva: Legalização do Aborto

Hoje, sexta-feira dia 28 de setembro, é o Dia Latino-Americano e Caribenho pela Descriminalização e Legalização do Aborto.

Como a maioria das pessoas deve saber, o aborto no Brasil ainda é criminalizado, exceto em 3 situações específicas: gravidez resultante de estupro (caso seja vontade da mulher), no caso de não haver outro meio para salvar a vida da gestante, e devido a decisão recente do STF, em casos de anencefalia fetal (novamente, caso seja vontade da mulher).

Mas ainda é pouco. A mulher ainda não tem autonomia total para tomar decisões que dizem respeito ao seu próprio corpo. Todavia isso não impede e nunca impedirá que ele seja praticado. E, com isso, aquelas que tomarem essa decisão ainda terão que se submeter a métodos clandestinos, perigosos e sem a devida atenção médica (caso não tenham renda suficiente para bancarem uma clínica particular de qualidade que realize o procedimento, que sabemos que existem debaixo de nossos narizes, ou uma viagem ao exterior). Recentemente, nosso vizinho Uruguai reviu a legislação sobre o assunto, e não vejo por que não deveríamos estar tomando o mesmo caminho.

Alguns passos à frente vêm tomando forma, mas não muito. Uma comissão de juristas foi instituída pela presidência do Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal, e vem discutindo a ampliação dos casos em que a lei brasileira não punirá o aborto. Ressalte-se que não se trata ainda da descriminalização ou da legalização da prática, mas tão somente da ampliação dos casos em que a mulher pode optar pelo aborto de forma legal. Dentre as possibilidades, encontra-se a seguinte:

Por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação (terceiro mês), quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.

É pouco. Essa decisão pessoal da mulher não deveria ter que passar pelo aval de um profissional. A decisão é dela, e somente ela deveria ser capaz de decidir se quer ou não levar a gravidez adiante. Não se trata de ter condições (físicas, psicológicas, financeiras, etc) ou não; trata-se de querer levar a gravidez à frente ou não. A legislação brasileira deveria seguir àquelas em vigor nos Estados Unidos, Canadá e a maioria dos países europeus, ou seja, o direito ao aborto deveria ser garantido a qualquer mulher que assim desejasse até a 12ª semana de gravidez.

Termino esse texto com um trecho de um post anterior:

aqueles que são a favor da lei como está ou aqueles que se posicionarão a favor do novo texto talvez não tenham parado para analisar mais detidamente uma incoerência: como ser a favor do direito ao aborto em alguns casos e não o ser em outros? Afinal, estamos falando sobre o direito das mulheres sobre embriões; e estes têm, basicamente, as mesmas características, tenha sido gerado por um estupro ou por sexo consensual, seja fruto de sexo sem proteção ou falha de métodos anticoncepcionais, e assim por diante. Gravidez indesejada é gravidez indesejada, e deveria caber às mulheres a decisão de prosseguir com ela ou não.

A babaquice de (alguns poucos) muçulmanos

Sim, babaquice.

Se você considera um pecado mortal qualquer representação de quem quer que seja, é bem simples: não faça. Mas seu direito acaba aí. Você não tem o direito de querer estender essa neura para os demais seres humanos do planeta. Principalmente se sua forma de protesto consiste em censura, cerceamento da liberdade de expressão e assassinato.

Pessoas foram mortas porque um bando de fanáticos ficou ofendidinho com uma porcaria de um filme de quinta categoria. Sério, eu estive meio por fora e achei que era algum filme que pudesse ter alguma projeção… mas aí vi trechos do filme que agora foram disponibilizados com legendas em português. E que porcaria! Parece um filme abaixo da linha do amadorismo. Qualquer ser humano sensato não iria dar a mínima atenção a algo assim. Porém, uns malucos que resolvem matar pessoas por causa de um filme não podem ser considerados sensato, não é mesmo?

Também não podem ser chamados de sensatos grupos de pessoas que propõem um convênio internacional para punir os insultos às religiões. A esses, vale lembrar as palavras de Bill Maher:

Os protestos chegaram ao Brasil, embora, felizmente e por enquanto, tenham sido pacíficos. Liberdade de expressão é justamente isso. Não gostou de algo? Vai protestar pacificamente. Grite, marche, chore, esperneie. Tudo isso é válido. E quem não gostar dos protestos, gritos e esperneios também pode se manifestar livremente. Tudo isso faz parte do jogo do direito à liberdade de expressão (indissociável, a meu ver, do dever de aceitar a liberdade de expressão do outro). Como bem escreveu Carlos Orsi:

Hoje vi nos jornais a foto de uma manifestação no Brasil contra o tal filme “A Inocência dos Muçulmanos”, onde havia um cartaz com os dizeres, Ofender 1,6 bilhão de pessoas é liberdade de expressão? Sobre isso, duas coisas.

Primeiro, respondendo à questão do manifestante: sim, é. Liberdade de expressão é a liberdade de dizer coisas que incomodam os outros. Dizer o que todo mundo quer ouvir não é liberdade de expressão, da mesma forma que ir onde os outros mandam não é liberdade de ir e vir. Dã.

Segundo, quem disse que há 1,6 bilhão de pessoas (o total estimado de muçulmanos no mundo) ofendidas? Há uma arrogância profunda que afeta líderes religiosos em geral, a presunção de falar em nome da comunidade dos fiéis. O que é uma enorme besteira.

Há aqueles que dirão: “Pra que provocar?  Pra que fazer um filme desse tipo? Pra que desenhar charges provocativas? Isso tudo não é extremamente desnecessários?”

Bom, em resposta a isso, deixo as palavras de Maryam Namazie, membro emérita da LiHS, publicadas em um texto no Amálgama:

O que é “desnecessário” são os assassinatos e o caos islamita.

Criticar o islã e o islamismo não é preconceituoso — a tese do preconceito é islamita, e foi engolida por aqueles que clamam por censura. Na verdade, na época em que nos encontramos, a crítica é uma necessidade histórica e desafio legítimo à inquisição contemporânea.

(…) livre expressão não é apenas para aqueles com os quais concordamos. E não esqueçamos que um filme ruim é apenas um filme ruim. O real problema a que se deve dar atenção é que islamismo e censura são respostas erradas.